
Regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Oficina do Gepeto”
Artigo 1º Condições de participação
1. Poderão participar os alunos de todos os anos lectivos, inscritos na Escola EB1 N.º 47 João de Deus.
2. O concurso de artes plásticas decorrerá até ao dia 12 de Maio de 2008, devendo os trabalhos submetidos a concurso serem entregues ao professor(a) da respectiva turma até este dia.
3. A participação está sujeita a uma inscrição, que será gratuita para os educandos dos associados, para os demais alunos, terá o custo de € 2,00.
4. Não são colocadas, por parte da organização, quaisquer limitações ou imposições aos estilos, técnicas e materiais a utilizar pelos concorrentes.
5.Todos e quaisquer materiais necessários para a produção das obras , para o presente concurso, são de exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
6. Cada concorrente apresenta a concurso uma só obra.
7. O tema é: "Oficina do Gepeto” - Concurso de construções de brinquedos.
8. As obras deverão ser identificadas no verso pelo nome do autor, idade, ano, turma e professor(a).
9. A submissão de uma obra a concurso implica a aceitação de todas as disposições deste Regulamento.
Artigo 2º
Exposição dos Trabalhos
Exposição dos Trabalhos
1. Após decisão do júri, a Associação de Pais da Escola João de Deus procederá à organização de uma exposição dos trabalhos na Escola João de Deus.
2. A exposição será inaugurada no dia 23 de Maio de 2008, pelas 21h30, estando patente para a comunidade escolar durante a semana de 26 a 30 de Maio de 2008.
3. Todas as obras a concurso serão expostas.
4. Os prémios e as menções honrosas serão entregues durante a inauguração da exposição.
5. Os investidores interessados poderão adquirir os trabalhos expostos, pela quantia simbólica de 1€, revertendo a respectiva receita para o seu autor.
Artigo 3º Prémios
1. Prémios:
a) 1º Prémio – Diploma + Máquima Fotográfica digital;
b) 2º Premio – Diploma + Leitor de MP3 com Display a cores;
c) 3º Prémio – Diploma + PEN c/MP3;
Artigo 4º
Júri
Júri
1. O júri será constituído por três elementos de idoneidade artística, isentas de qualquer laço de familiaridade com os alunos.
2. O júri atribuirá os três primeiros prémios. O júri, poderá ainda atribuir as menções honrosas que entender.
3. Das decisões do júri não haverá direito a recurso.
Artigo 5º Omissões
1.Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comissão Organizadora do Concurso.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS ESCOLA EB1 N.º 47 - JOÃO DE DEUS - PORTO
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